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Modernização da fiscalização de produtos para Alimentação Animal: Análise do Decreto nº 12.031/2024

O Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, traz significativas atualizações à regulamentação da inspeção e fiscalização dos produtos destinados à Alimentação Animal, previamente normatizadas pela Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974. Esta nova legislação, que também incorpora disposições da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, amplia e moderniza o escopo das inspeções, abrangendo toda a cadeia produtiva desde a produção até a comercialização.

Entre as principais mudanças, destaca-se a expansão da abrangência das inspeções, que agora cobrem portos, aeroportos, postos de fronteira, estabelecimentos industriais, comerciais e propriedades rurais. A digitalização e informatização dos processos, promovendo maior eficiência e controle, representam outro avanço significativo, substituindo os procedimentos manuais anteriormente utilizados.

Além disso, o Decreto centraliza a responsabilidade pela execução das atividades de inspeção e fiscalização no Ministério da Agricultura e Pecuária, garantindo uniformidade e eficiência nas operações. Também estabelece a necessidade de exames laboratoriais rigorosos para assegurar a sanidade agropecuária, com todos os produtos e estabelecimentos registrados e monitorados pelo Ministério.

Outra inovação importante é a definição de padrões específicos e detalhados de qualidade para os produtos destinados à Alimentação Animal, alinhando a legislação brasileira às melhores práticas internacionais (CODEX ALIMENTARIUS). Essas medidas visam melhorar a segurança alimentar e a eficiência do setor agropecuário, refletindo uma abordagem moderna e abrangente para a inspeção e fiscalização de produtos alimentares destinados a animais.

Este decreto era aguardado com grande expectativa por todos os elos da cadeia de nutrição animal, uma vez que aprimora consideravelmente os procedimentos de controle e fiscalização, fundamentais para garantir a qualidade e a segurança dos produtos. Sua relevância também está intrinsecamente ligada à Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022), que estabelece mecanismos para que as empresas adotem práticas de autocontrole na produção, comercialização e distribuição de alimentos. Ao estabelecer um sistema robusto de inspeção e fiscalização, o Decreto nº 12.031 complementa essa lei, assegurando o cumprimento e a verificação dos padrões de autocontrole. Isso resulta em maior confiança e transparência para o consumidor e todos os envolvidos na cadeia produtiva.

Concluindo, o Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, marca um avanço significativo na regulamentação da inspeção e fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal, modernizando e ampliando a legislação existente. A nova regulamentação, que abrange desde a produção até a comercialização, traz melhorias cruciais como a digitalização dos processos, a centralização das atividades no Ministério da Agricultura e Pecuária, e a definição de padrões rigorosos de qualidade.
O Decreto nº 12.031 entrará em vigor em 8 de julho de 2024, representando um marco na modernização do setor e prometendo transformar positivamente a inspeção e fiscalização dos produtos para alimentação animal no Brasil.

Referência bibliográfica

Observação: Se houver interesse, podemos enviar as referências Bibliográficas.
Entrar em contato no email [email protected]

Gustavo Medeiros
Graduado em Processos Gerenciais
Especialista em Gestão de Projetos
Head do Gemba Digital System Platform da AGPR5

PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA DA REISTA INGREDIENTES & NUTRIENTES – NUTRIÇÃO ANIMAL.
PROIBIDO A REPRODUÇÃO TOTAL E/OU PARCIAL SEM AUTORIZAÇÃO DA EDITORA STILO – GMG.

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